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"FÉ INABALÁVEL SÓ O É A QUE PODE ENCARAR FRENTE A FRENTE A RAZÃO, EM TODAS AS ÉPOCAS DA HUMANIDADE."
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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

História da Doutrina Espírita em Cachoeira do Sul - Parte 1

Por Péricles Purper Thiele


No dia 31 de dezembro de 1943 foi protocolado no “Registro Especial da cidade de Cachoeira” as alterações realizadas no estatuto da Sociedade Espírita À Caminho da Salvação. Este é o registro mais antigo da sociedade que foi fundada em 1932.
As Atas das Reuniões anteriores e outros documentos da sociedade foram perdidos em um dia de fortes ventos e chuvas que derrubaram algumas telhas do prédio e molhou toda a documentação.
Transcrevo-o abaixo respeitando integralmente a ortografia do documento. O original encontra-se na Secretaria da Sociedade Espírita À Caminho da Salvação.


MARIANA FONSECA CARVALHO Oficial do Registro Especial da cidade de Cachoeira, Estado do Rio Grande do Sul.

“C E R T I F I C O, em razão do meu cargo e por me ser verbalmente requerido, que se acha registrado neste cartório, sob número duzentos e quinze (215) a folhas sessenta e oito verso e ssessenta e nove (68v. e 69) do livro A número dois (2) do Registro de Pessoas Jurídicas, o extrato do estatuto da Sociedade Espírita Caminho da Salvação, do têor seguinte:-
EXTRATO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE ESPÍRITA CAMINHO DA SALVAÇÃO. CAPÍTULO 1º - Da Sociedade e seus fins: A Sociedade que tem s sua séde na cidade de Cachoeira, Estado do Rio Grande do Sul, tem por fim o estudo da doutrina Espírita, revelando á Luz da verdade, os seus princípios filosóficos que regem a imortalidade da alma.- § único – Doutrinando os seus associados, revelando-lhes o porque da vida, praticando a caridade, tanto quanto possível, nas suas mais amplas manifestações; demonstrando sempre os mais puros e afetuosos sentimentos do amor ao próximo e finalmente estudando teórica e praticamente os fenômenos psíquicos. Renderá fervoroso culto á Deus, como causa eficiente e geradora que é de todas as grandezas so Universo. CAPÍTULO 2º.-Dos sócios e da sua admissão: §1º - A admissão do sócio só se fará mediante proposta escrita e assinada por um membro da sociedade, o qual a enviará á Diretoria cabendo a este o direito de sindicar a respeito para resolver sobre a aceitação ou não da pessoa proposta. §2º-As pessoas propostas e não aceitas só poderão ser admitidas no seio da Sociedade como sócios um ano após a resolução que lhes vedou aquela aspiração e mediante nova proposta. CAPÍTULO 9º Disposições Gerais: Artº 14º - A Sociedade se manterá enquanto preencher os fins para que fio creada, só podendo ser dissolvida quando não mais satisfaça os referidos fins e por uma assembléia geral extraordinária composta nunca menos de ¾ partes de sócios quites com a tesouraria. §1º - Resolvida a dissoluçãoda Sociedade, reverterá seu patrimônio em benefício de seus sócios, cujas importâncias serão depositadasem bancos de crédito ou em ações de companhias idôneas. CAPÍTULO 11º - Da reforma dos Estatutos: Artº 21º- Os presentes estatutos só poderão ser reformados depois de cinco anos e a juízo da diretoria.- Raymunda da Fonseca Lima – presidente de honra.- José Nicolau Barbosa – presidente.- Baltazar Machado – secretário. Anjelo de Aquino Osorio – tesoureiro.- João Amandio da Silva – presidente do conselho.- Nº 5588 – Cr$138,60.- Nada mais constava. – Sobre estampilhas federais no valor de cinco cruzeiros e vinte centavos, inclusive a de educaão e saúde: Cachoeira, 31 de Dezembro de 1943. A Oficial Mariana Fonseca Carvalho.- Nada mais constava.- O referido é verdade, do que dou fé.- Eu, Mariana Fonseca Carvalho, Oficial do Registro Especial, a subscrevo e assino.

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